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NFS-e obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de 01/09/2023

Atualizado: 31 de ago. de 2023


Deixemos claro que o que vamos informar, refere-se tão somente, aos Microempreenderores Individuais - MEI. Para os demais prestadores de serviços, nada muda!


  • Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica obrigatória para o MEI exclusivamente pelo portal do Simples Nacional;

  • Os MEI não poderão emitir nota no portal da Prefeitura.

 

E o que aconteceu?


A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, da Prefeitura de Fortaleza, informou que a partir de 01/09/2023, os Microempreenderores - MEI, no ato da prestação de serviços, deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e a partir do sistema informatizado no Portal do Simples Nacional, nas situações onde essa emissão é obrigatória. Portanto, os Microempreendedores Individuais- MEI não poderão continuar emitindo suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFSe, pelo site do ISS Fortaleza - CE, devendo fazê-lo por meio do portal do Simples Nacional.


 

Eiiiiiiii, Vale só para Fortaleza - CE ????


NÃO Galera, a obrigatoriedade é A NÍVEL NACIONAL, ok? Aqui trouxemos apenas, uma particularidade da cidade de Fortaleza - CE, portanto, se você for Microemprendedor Individual - MEI e estiver em algum dos "quatro cantos" do Brasil, SE LIGA, pois você também está obrigado.

 

E agora? O que eu devo fazer?


Fiquem tranquilos, para aqueles, MEI, antenados no mundo da tecnologia, vai aí uma ajudinha, clique no link, siga o passo a passo e sejam felizes! Agora, se você e o computador são como "água e óleo", não se entendem, não tem tempo, e precisa de uma ajudinha extra, aí pode contar conosco, a equipe Contaks Assessoria Contábil, ficará feliz em lhe atender!


Mais duas perguntinhas... A Equipe Contaks, vai conseguir me ajudar, mesmo estando eu, em um dos "quatro cantos" do Brasil?


Boa pergunta, pode ficar tranquilo(a), que estamos prontos à ajudá-los. A equipe é altamente capacitada e estará focada nessa missão!

 

E isso pode, Equipe Contaks?


Pode sim, pessoal. Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.


E agora está VALENDOOOO!


É sempre um prazer poder trazer informações que agregam no saber de todos vocês, saibam que estaremos empenhados nessa missão e logo traremos mais informações relevantes. ( Contaks Assessoria Contábil)



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